O parcelamento de débitos do Simples Nacional é uma medida importante para que as empresas possam regularizar suas obrigações fiscais de forma facilitada. Esse regime tributário simplificado, destinado às micro e pequenas empresas, oferece a possibilidade de parcelamento dos débitos em atraso, proporcionando condições mais viáveis de pagamento.
Neste guia, você aprenderá como deve ser feito o parcelamento de débitos do Simples Nacional, garantindo a regularidade fiscal da sua empresa.
Quais débitos podem ser parcelados?
O parcelamento de débitos do Simples Nacional abrange os valores devidos relacionados aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como multas e juros. É importante ressaltar que somente os débitos vencidos até a data de adesão ao parcelamento são contemplados.
Quem pode realizar o parcelamento?
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional podem realizar o parcelamento de débitos. É necessário que a empresa esteja em situação regular perante o regime, ou seja, com todas as suas obrigações fiscais em dia.
Quais são as modalidades de parcelamento disponíveis?
Existem duas modalidades de parcelamento de débitos do Simples Nacional: o Parcelamento Convencional e o Parcelamento Especial. No Parcelamento Convencional, é possível parcelar os débitos em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300,00.
Já no Parcelamento Especial, voltado para empresas em situação de dificuldade financeira, é permitido o parcelamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 10,00.
Como aderir ao parcelamento?
A adesão ao parcelamento de débitos do Simples Nacional é feita exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal.
É necessário acessar o sistema, informar os débitos a serem parcelados, escolher a modalidade de parcelamento desejada e realizar o pagamento da primeira parcela.
Quais são os benefícios do parcelamento?
O parcelamento de débitos do Simples Nacional oferece diversos benefícios para as empresas. Além de permitir a regularização fiscal, evitando sanções e restrições, o parcelamento possibilita o restabelecimento da certidão negativa, condições mais flexíveis de pagamento e a manutenção dos benefícios do Simples Nacional.
Quais são as consequências em caso de inadimplência?
Em caso de inadimplência das parcelas do parcelamento, a empresa fica sujeita a consequências como a exclusão do Simples Nacional, a inclusão em dívida ativa, a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e a cobrança judicial dos débitos.
É possível fazer o parcelamento de débitos já parcelados anteriormente?
Sim, é possível fazer o parcelamento de débitos do Simples Nacional que já foram parcelados anteriormente. No entanto, é importante ressaltar que as condições e modalidades de parcelamento podem variar conforme a legislação vigente no momento da adesão ao novo parcelamento.
Conclusão
O parcelamento de débitos do Simples Nacional é uma ferramenta importante para as empresas regularizarem suas obrigações fiscais de forma facilitada. A adesão ao parcelamento pode ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Com o parcelamento, é possível evitar sanções, manter os benefícios do Simples Nacional e restabelecer a certidão negativa. Lembre-se de manter em dia o pagamento das parcelas para evitar consequências desfavoráveis.
Para facilitar ainda mais a gestão fiscal da sua empresa e garantir a correta adesão ao parcelamento de débitos do Simples Nacional, conte com o sistema da Contábil Online. Acompanhe nosso blog para mais informações e dicas sobre questões contábeis e compartilhe este guia nas redes sociais para auxiliar outras empresas a entenderem como realizar o parcelamento corretamente.